DAEV - Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos

A Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2018, estabeleceu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A partir dele, várias leis foram alteradas, incluindo a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Entre as principais mudanças está a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, que poderá impactar os municípios:



Regionalização no Estado de São Paulo

A partir do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico foi promulgada a Lei Estadual nº 17.383, de 5 de julho de 2021, que criou as Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAEs) no âmbito do Estado de São Paulo, em obediência ao que pede a Lei Federal nº 14.026/2018.

E é por meio da Lei Estadual que o Estado de São Paulo terá quatro agrupamento de municípios de municípios (URAEs), com base em critérios populacionais, necessidades de investimentos e sustentabilidade financeira, visando a regionalização da prestação dos serviços de água e esgoto. Valinhos integra a URAE - Leste:


Mapa da regionalização proposta pela Lei Estadual (Crédito: Nilo Fellippin/DAEV)

Valinhos optou por NÃO aderir à URAEs - Leste. Para saber mais sobre as mudanças que o Marco Regulatório do Saneamento Básico visa promover, compartilhamos aqui relevantes materiais educativos:

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