DAEV - Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos


Desde semana passada, com a publicação do Decreto 11.282/2022, Valinhos tem intensificado a fiscalização quanto ao desperdício de água tratada, assim como ações ilegais de captação de água bruta. Tanto o DAEV – Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, como a Prefeitura de Valinhos, incluindo a ação da Guarda Civil Municipal e Ambiental, estão trabalhando na operação destas fiscalizações e reforçam o quanto às denúncias, mesmo que anônimas, são fundamentais, sobretudo em casos de captação indevida de água bruta nos mananciais da cidade.

“É importante deixar claro que não há quaisquer autorizações no território de Valinhos para captação de água bruta que não seja realizada pelo DAEV, seguindo as normas legais. Portanto, qualquer movimentação atípica próximo aos mananciais, represas e lagos, na dúvida, entrem em contato com a Guarda Civil, pelo número 153, ou diretamente no DAEV, pelo número 0-8000-13-3839. Nossas equipes, imediatamente, irão ao local garantir o cumprimento da lei, já que são ações criminosas, não apenas quanto ao meio ambiente mas, sobretudo, para todos nós, valinhenses, que estamos atravessando mais um período de estiagem e todo o uso racional da água é mais do que bem-vindo, é necessário, uma cooperação coletiva”, afirmou a prefeita Capitã Lucimara.

A restrição de uso valerá à utilização de água tratada para finalidades não essenciais. São consideradas formas de desperdício de água tratada a sua utilização para as finalidades de lavagens de quintais, telhados, calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais, bem como para o uso em piscinas e similares, assim como a lavagem de veículos automotores no âmbito residencial e irrigação de jardins (excetuando-se os estabelecimentos com alvará à atividade). A água de reuso não tem aplicabilidade de multa. 

O decreto em vigor tem validade de junho a novembro de cada ano, período no qual há significante e recorrente redução do volume de reservação de água, pela escassez de chuvas.  A multa inicial, para o desperdício de água tratada, é de R$ 488,29, que é o valor atual do custo da ligação à rede pública de água de diâmetro de 50mm. O cálculo da multa se agrava nas reincidências, sendo que a partir do momento que a situação de desperdício for identificada novamente, o seu valor será dobrado e assim sucessivamente, como explica o titular da autarquia, o engenheiro civil e sanitarista, Walter Gasi.  Nos casos de captação indevida de água bruta, a Guarda Ambiental abre procedimento para ser investigado pelo Ministério Público, com as penas previstas no Código Penal.

Não havendo a situação de flagrante de uso indevido de água tratada no endereço denunciado, ou se constatado o uso de água de reuso (enxágue da máquina de lavar roupas), a equipe de fiscalização apenas procede com as notificações e orientações educativas ao morador. As denúncias de desperdício de água tratada deverão ser formalizadas à Central de Atendimento do DAEV, por meio do telefone 0-8000-13-3839. Em 2021, 59 autos de infração foram aplicados por desperdício. 

Penalidades

De acordo com o decreto, a multa pode ser aplicada tanto pelos servidores do DAEV quanto pela Guarda Civil Municipal.  Nos casos de constatação de desperdício são aplicadas as penalidades dentro do previsto na Lei nº 4.131/2007 e legislação correlata (entre elas a Resolução DAEV nº 605/2021 e o Decreto nº 10.925).

Se não concordar com a multa, o morador autuado tem cinco dias úteis para interposição de recurso junto à Divisão de Protocolo e Arquivo, que fica na Avenida Orozimbo Maia, nº 1054, Vila Sônia. O departamento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. 

O pagamento da multa deverá ser feito pelo infrator em até dez dias úteis após o vencimento do prazo do recurso, sendo que o não pagamento implicará na inscrição do valor como Dívida Ativa, para cobrança na forma da Lei.

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