DAEV - Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos

Proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e segue agora à sanção do Poder Executivo


Na noite de terça-feira, 28 de junho, foi aprovado com unanimidade pela Câmara Municipal de Valinhos o projeto de lei nº 96/2022, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) ao exercício de 2022. A partir da proposta aprovada – e que segue agora à sanção do Poder Executivo – os débitos poderão ser pagos em condições especiais em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas em diferentes faixas de desconto (veja tabela abaixo).

Encaminhado pela prefeita Capitã Lucimara à apreciação do Poder Legislativo em maio, o REFIS 2022 do DAEV tem como objetivo dar uma nova oportunidade para que os usuários dos serviços de água e esgoto, e que tenham débitos no DAEV, possam quitar suas pendências na Autarquia Municipal com condições especiais de pagamento e descontos em multas e juros. “Vamos sancionar essa lei, porque esperamos que os munícipes aproveitem essa excelente oportunidade para regularizar sua situação junto à autarquia municipal, para ficar em dia com o DAEV aproveitando os descontos e as opções de parcelamento, assim como nós também fizemos na Prefeitura no fim do ano passado”, disse a prefeita capitã Lucimara.

Os parcelamentos dos débitos poderão ser requeridos pelos moradores com dívidas no DAEV 30 dias após a promulgação da lei. A aplicabilidade da tabela especial de parcelamento e dos descontos será válida para os débitos ativos ou rescindidos, com fatores geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2022, com exceção para os débitos que já se encontram parcelados. “Poderão participar do REFIS pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive contribuintes em recuperação judicial, seja dívida ativa ou execução fiscal”, disse o presidente do DAEV, o engenheiro civil e sanitarista Walter Gasi. 

Condições de pagamento

Dentro do REFIS 2022 do DAEV, para os que optarem por pagamento à vista – considerado em até 30 dias, contados da pactuação do acordo, independentemente do valor do débito – será concedido desconto de 100% de multas e juros. Para os que optarem pelo parcelamento, o desconto e número máximo de parcelas terá como base a Unidade Fiscal do Município de Valinhos (UFVM), que hoje é de R$ 207,25:

· até 5 UFMV (até R$ 1.036,25): 90% de desconto em multas e juros, em até 15 parcelas;

· de 5,01 a 10 UFMV (de R$ 1.036,25 até R$ 2.072,50): 80% de desconto em multas e juros, em até 30 parcelas;

· de 10,01 a 15 UFMV (de R$ 2.072,51 a R$ 3.112,50): 70% de desconto em multas e juros, em até 45 parcelas;

· acima de 15,01 UFMV (acima de R$ 3.112,51): 50% de desconto em multas e juros, em até 60 parcelas.

O período para requerer ao REFIS do DAEV deve ser de 90 dias, abrangendo os débitos indicados na condição de usuário ou proprietário. A proposta tem como parcela diminuta o valor da mínima praticada pelo DAEV, que conforme a Resolução nº 400/2021, da ARES-PCJ, é de R$ 33,96, para água e esgoto.

Os atendimentos serão posteriormente realizados na Seção de Atendimento do DAEV, que funciona na Prefeitura de Valinhos (Rua Antônio Carlos, 301, Vila Olivo, Paço Municipal), de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Em breve, o DAEV divulgará mais detalhes para a solicitação.

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