DAEV - Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos

Autarquia Municipal fará o REFIS 2022, com atendimento no Paço Municipal; veja as opções de descontos de parcelamentos


A partir de 8 de agosto de 2022, os munícipes que tiverem débitos junto ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) poderão quitar suas dívidas em condições especiais, em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas em diferentes faixas de desconto, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de 2022. 

O REFIS de 2022 do DAEV foi sancionado pela prefeita capitã Lucimara por meio da Lei nº 6.322, de 8 de julho de 2022. “Esperamos que os munícipes aproveitem essa excelente oportunidade para ficar em dia com o DAEV, aproveitando os descontos e as opções de parcelamento, assim como nós também fizemos na Prefeitura no fim do ano passado”, disse a prefeita.

Para pagamento à vista (considerado em até 30 dias, contados da pactuação do acordo, independentemente do valor do débito) o desconto será de 100% em multas e juros. Para parcelamento, o desconto e número máximo de parcelas terá como base a Unidade Fiscal do Município de Valinhos (UFVM), que hoje é de R$ 207,25.

Até 5 UFMV (até R$ 1.036,25) o REFIS 2022 do DAEV prevê 90% de desconto em multas e juros, em até 15 parcelas; enquanto de 5,01 a 10 UFMV (de R$ 1.036,25 até R$ 2.072,50) o desconto será de 80% em multas e juros, em até 30 parcelas. De 10,01 a 15 UFMV (de R$ 2.072,51 a R$ 3.112,50) o percentual será de 70% de desconto em multas e juros, em até 45 parcelas. Já acima de 15,01 UFMV (acima de R$ 3.112,51) será concedido 50% de desconto em multas e juros, em até 60 parcelas.

A aplicabilidade da tabela especial de parcelamento e dos descontos será válida para os débitos ativos ou rescindidos, com fatores geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2022, com exceção para os débitos que já se encontram parcelados. Poderão requerer pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive contribuintes em recuperação judicial, seja dívida ativa ou execução fiscal. 

A proposta tem como parcela diminuta o valor da mínima praticada pelo DAEV, que conforme a Resolução nº 400/2021, da ARES-PCJ, é de R$ 33,96, para água e esgoto. O período para requerer ao REFIS do DAEV é limitado e terá o total de 90 dias, a contar de 8 de agosto de 2022.

Onde procurar

Os atendimentos serão realizados, a partir de 8 de agosto de 2022, na Seção de Atendimento do DAEV, que funciona na Prefeitura de Valinhos (Rua Antônio Carlos, 301, Vila Olivo, Paço Municipal), de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. 

Para participar do REFIS 2022 do DAEV, o usuário titular do imóvel deverá entregar uma cópia simples do documento de identificação com foto (RG e CPF ou CNH), o requerimento padrão do DAEV devidamente preenchido (é fornecido na hora do atendimento) e informar o número da conta. Já pessoa jurídica deverá fornecer a cópia simples dos documentos referentes à empresa, tais como o cartão do CNPJ, contrato social, contratos com firma reconhecida em cartório, escrituras e/ou outros documentos.   

Se terceiro, também serão exigidos documentos referentes ao imóvel para identificação do usuário, tais como procuração, contratos com firma reconhecida em cartório, escrituras, matrículas e/ou outros documentos.

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