DAEV - Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos

Até às 14 horas desta sexta-feira, 3 de setembro, Central de Atendimento do DAEV recebeu 26 denúncias por telefone; 13 multas foram aplicadas durante o patrulhamento ativo da equipe de fiscalização

Foto: Google Imagens.

O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) autuou até às 14 horas desta sexta-feira, 3 de setembro de 2021, 15 pessoas pelo desperdício de água tratada na cidade. Desde que foi implementado o Programa de Racionamento de Água, em 27 de agosto de 2021, a autarquia municipal intensificou as fiscalizações para identificar situações de desperdício do recurso. 

Das 15 multas emitidas, três foram a partir de denúncia formalizada na Central de Atendimento do DAEV (telefone 0-8000-133-839) e 12 decorrentes de flagrantes de buscas ativas dos fiscais, que estão percorrendo a cidade com o objetivo de identificar situações de desperdício. As principais formas de uso proibido no período de racionamento – e que levaram à lavratura de multa aos moradores – foram o uso de água tratada à lavagem de calçadas e quintais, além da drenagem de piscinas, lavagem de veículos e irrigação de jardins.

Até às 14 horas desta sexta-feira (3) a Central de Atendimento do DAEV havia acolhido 26 denúncias por telefone. “Em muitos casos, ao chegar no endereço denunciado, nossos fiscais identificaram a utilização de água de reuso e, em outros, a equipe procedeu com as orientações educativas, por não haver a situação de flagrante. Nesses casos não houve a aplicação da penalidade”, explicou o presidente da autarquia, Ivair Nunes Pereira. 

Nos casos de desperdício de água são aplicadas multas no valor inicial de R$ 441,21, que é o valor atual do custo da ligação à rede pública de água de diâmetro de 50mm. O cálculo da multa é agravado nas reincidências, sendo que a partir do momento que a situação de desperdício for identificada novamente, o seu valor será dobrado e assim sucessivamente. 

Entre as formas de desperdício estão a utilização da água tratada para as finalidades de lavagens de quintais, telhados, calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais, bem como para o uso em piscinas e similares, assim como a lavagem de veículos automotores no âmbito residencial e irrigação de jardins (excetuando-se os estabelecimentos com alvará à atividade).

O auto de infração pode ser aplicado tanto pelos servidores do DAEV quanto pela Guarda Civil Municipal.  Nos casos de constatação de desperdício serão aplicadas as penalidades dentro do previsto na Lei nº 4.131/2007 e legislação correlata (entre elas a Resolução DAEV nº 605/2021 e o Decreto nº 10.925).

Além da verificação ativa das equipes, denúncias continuam a serem acolhidas via Central de Atendimento do DAEV, por meio do telefone 0-8000-133-839.

Recurso

O morador autuado tem cinco dias úteis para interposição de recurso junto à Divisão de Protocolo e Arquivo, que fica na Avenida Orozimbo Maia, nº 1054, Vila Sônia. O departamento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.  O pagamento da multa deve ser feito pelo infrator em até dez dias úteis após o vencimento do prazo do recurso, sendo que o não pagamento implicará na inscrição do valor como Dívida Ativa, para cobrança na forma da Lei.

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