DAEV - Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos

Detalhes

Categoria: Tomada de preço

Código DAEV: Tomada de Preços nº 012/2022

Processo nº:1630

Título da Licitação: Plano Diretor de Combate às Perdas de Águas

Data de Abertura: 21/12/2022 às 09:45:00

Objetivo:

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na revisão do plano diretor de combate as perdas de água do Município de Valinhos, conforme convênio firmado entre o DAEV e FEHIDRO nº 155/2022, de acordo com as especificações do Memorial Descritivo que integra o Edital.

Comunicado:

06/01/2023 - COMUNICADO DE ABERTURA DE PROPOSTAS:

 

Valho-me do presente para comunicar V.Sas. que os envelopes propostas das empresas habilitadas RHS CONTROLS  RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO LTDA e STA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM ABASTECIMENTO DE ÁGUA EIRELI EPP, serão abertos no dia 10/01/2023 às 10:00 horas, na sala de reuniões da sede do DAEV, sito à Rua Orozimbo Maia, 1054 Vila Sônia, em Valinhos/SP.

 

Anderson Zorzato

Comissão Julgadora de Licitações

Presidente

Portaria nº 3434 de 21/12/2022.

 

 

COMUNICADO 1:

Esclarecimentos:

Pergunta 1 - A planilha orçamentária do Edital prevê apenas remuneração de horas trabalhadas por profissional para o desenvolvimento de todos os serviços solicitados. Pergunta: Como serão remunerados os custos com deslocamentos e veículos, por exemplo, uma vez que em vários itens de serviços solicitados há a previsão de atividades e visitas em campo?
Resposta: Conforme item 7.3 do edital, os preços ofertados deverão incluir todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados ao próprio serviço ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tributos; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros. 

Pergunta 2 - O valor total da planilha de orçamento do Edital é de R$ 326.634,68, diferente do valor informado na página 2, item 1.3 que é de R$ 486.693,13. Pergunta: Qual destes valores é o correto?
Resposta: O primeiro valor citado se refere ao cronograma físico-financeiro, sendo que os valores ali mencionados serão reajustados na forma da proposta vencedora. Então, o valor máximo admitido, na forma do item 1.3 do edital, é de R$ 486.693,13 (quatrocentos e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e treze centavos).

COMUNICADO 2:

Esclarecimentos:

Pergunta 1 - Tendo em vista o conflito de valores do preço máximo do edital e da planilha de preços apresenta, solicitamos a planilha com os preços e quantitativos unitários relacionados com o valor de R$ R$ 486.693,13.

 

Resposta: Informo que o valor máximo admitido, qual seja, R$ 486.693,13 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e treze centavos), foi obtido pela média de três orçamentos realizados pelo DAEV.

 

COMUNICADO 3:

Esclarecimentos:

Pergunta 1 - ESCLARECIMENTO SOBRE INCONSISTÊNCIA DE VALORES (EDITAL x PLANILHA) - O item 1.3 do Instrumento Convocatório apresenta o valor de R$ 486.693,16 (quatrocentos e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) estimado para o certame. No entanto, há uma divergência/incongruência com relação ao valor constante no Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Orçamento, que apresente o valor de R$ 326.634,68 (trezentos e vinte e seis mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Considerando que referida divergência já foi respondida em esclarecimento anterior, mas considerando a divergência nos valores, isto poderá prejudicar os licitantes com relação às formulações/elaborações das propostas, assim solicitamos esclarecimentos se os quantitativos constantes (homens/hora) na planilha serão mantidos?

Resposta: Sim.

Pergunta 2 - ESCLARECIMENTO QUANTO À DATA BASE DE VALORES UTILIZADA NA PLANILHA - Verifica-se na Planilha Orçamentária que os preços praticados possuem base de fevereiro/2021 (1 ano e 10 meses da data da licitação). Solicitamos esclarecimentos no seguinte sentido: A administração do DAEV está utilizando preços de referência com prazo superior a 6 meses da data da licitação conforme planilha de preços, anexo ao edital; considerando a recomendação que os preços superiores a 6 meses sejam atualizados, justificados principalmente os reajustes ocorridos nos últimos anos em decorrência a pandemia COVID 19 e outras ocorrências. E, baseando na decisão anexa emanada do TCE-SP, cuja jurisprudência veda a utilização de valores base superiores a 6 meses da data da licitação, perguntamos: não seria necessário a atualização dos valores dos profissionais?
Resposta: Os valores constantes do cronograma físico-financeiro se referem apenas ao cronograma, sendo que os valores ali mencionados serão reajustados na forma da proposta vencedora. Desta forma, os preços utilizados como referência para a licitação não são os do cronograma físico-financeiro, e sim os obtidos por meio de cotações - o que se verifica pelo valor constante do item 1.3 do edital, qual seja, R$ 486.693,13 (quatrocentos e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e treze centavos), notadamente atualizado em referência aos valores da planilha mencionada.

Pergunta 3 - ESCLARECIMENTOS SOBRE O TERMO DE REFERÊNCIA - No item 02 (pag. 36) do Anexo II – Memorial Descritivo é citado que o DAEV possui um plano de setorização com um total de 46 setores de abastecimento e que serão necessários serviços de verificação de setores de manobra para avaliar a estanqueidade dos setores. Também é citado que é necessário que seja revisto o modelo de setorização, reavaliando os setores e redistribuindo-os.

- Quantos setores possuem atualmente no sistema de abastecimento do município? 

Resposta: Conforme folhas 31 e 32 do edital, 26 setores implantados, lembrando que serão utilizados como referencia e não como plano final de estudo podendo ser alterados conforme necessidade do DAEV.

- Já foram implantados algum dos setores previstos no plano de perdas elaborado em  2015? 

Resposta: Sim

- Quanto a avaliação de estanqueidade dos setores, considerando que para avaliar a estanqueidade de um setor é necessário fechar o registro de entrada principal, todos os setores existentes possuem esse registro de manobra principal?

Resposta: Não.

- Em caso de os setores existentes possuírem o registro de entrada principal, considerando a falta de água causada pela avaliação da estanqueidade do setor, quantas avaliações serão permitidas por dia?

Resposta: No máximo 02 conforme agendamento.

- O DAEV já possui um modelo hidráulico da situação atual do sistema de abastecimento?

Resposta: Não

Pergunta 4 - Ainda no item 02 (pag. 36) em conjunto com o item 04 (pag. 39) do Anexo II – Memorial Descritivo é citado que deverá ser realizada a execução de monitoramento de pressão em 02 pontos por setor, utilizando data logger de pressão por período de 8 dias, totalizando 22 pontos.

- Podemos considerar que atualmente existem 11 setores no sistema de abastecimento do município?

Resposta: Conforme já citado 26 setores.

- A campanha de monitoramento de pressão exigida no item 02 é a mesma exigida no item 04 ou são campanhas distintas, ou seja, são 22 ou 44 pontos de medição no total?

Resposta: Serão 22 pontos, as informações coletadas no item 02 serão utilizadas para execução do item 04.

Pergunta 5 - No item 05 (pag. 40) do Anexo II – Memorial Descritivo é citado que está prevista a realização de no mínimo 17 pontos de medição de pitometria.

- Qual o período das campanhas de medição?

Resposta: Conforme cronograma físico financeiro item 7.5, esta dividido em 05 meses ou seja 20 semanas.

Data habilitação: 21/12/2022 às 09:45:00

Comunicado habilitação:

Ata em Anexo.

A Comissão Julgadora de Licitações decide: 

Habilitar as empresas:

RHS controls – recursos hídricos e saneamento ltda CNPJ 11.971.854/0001-31;

sta soluções e tecnologia em abastecimento de água eireli epp CNPJ 12.606.404/0001-02.

Inabilitar a empresa tca soluções e planejamento ambiental ltda. – epP CNPJ 10.245.713/0001-79, por desatendimento aos itens 6.1.2, “B’’, “c” e “C2”, “c”, 

E, em face da inabilitação e das habilitações ocorridas, abre-se o prazo para interposição do recurso constante do artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, do qual os licitantes já saem comunicados e intimados, na forma do §1º, in fine, de mencionado artigo 109.

Luiz Henrique Andretto

Presidente - CJL

Data julgamento: 10/01/2023 às 10:00:00

Comunicado julgamento:

1ª classificada: STA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM ABASTECIMENTO DE ÁGUA EIRELI EPP - CNPJ 12.606.404/0001-02 - R$ 433.450,00;

2ª classificada RHS CONTROLS RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 11.971.854/0001-31 - R$ 433.451,09

Data homologação: 24/01/2023 às 00:00:00

Comunicado homologação:

- Tomada de Preços nº 12/2022

Processo de Compras nº 1630/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada na revisão do plano diretor de combate as perdas de água do Município de Valinhos.

Com base nos elementos constantes no processo de compras, e em cumprimento ao disposto no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/1993, HOMOLOGO em 24/01/2023 o procedimento licitatório, adjudicando, assim, o objeto licitado à empresa vencedora STA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM ABASTECIMENTO DE ÀGUA EIRELI EPP, CNPJ 12.606.404/0001-02, primeira classificada, no valor total R$ 433.450,00 (quatrocentos e trinta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Os processos estão à disposição para vistas aos interessados.

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